Agosto Lilás: vítimas de violência doméstica podem ter direito a benefícios do INSS

Por Rafa Tayão

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07.08.2026 às 18h06m

O Tema 1370 do STF garantiu proteção financeira às mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Especialista explica como funciona e quais outros direitos podem existir.

 

O Agosto Lilás reforça, todos os anos, a importância do combate à violência contra a mulher e da divulgação dos canais de denúncia e proteção previstos na Lei Maria da Penha.

Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma garantia que ainda é pouco conhecida pelas brasileiras.

 

Ao julgar o Tema 1370, o STF definiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à proteção financeira durante esse período, evitando que a falta de renda seja mais um obstáculo para romper o ciclo da violência.

 

Segundo a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS, o julgamento não criou um novo benefício previdenciário, mas definiu quem será responsável pelo pagamento da remuneração da vítima durante o afastamento previsto na Lei Maria da Penha.

 

“A Lei Maria da Penha já garantia o afastamento da mulher do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica. O que o STF definiu foi quem fará esse pagamento durante esse período. Essa decisão representa um avanço enorme porque muitas mulheres permaneciam em relações abusivas por dependerem financeiramente do agressor.”

 

Débora explica que, quando a mulher possui qualidade de segurada perante o INSS e preenche os requisitos legais, o pagamento será feito pela Previdência Social durante o afastamento judicial.

 

“Essa decisão fortalece a proteção da mulher porque não basta determinar o afastamento se ela não tiver condições financeiras para sobreviver. O julgamento tornou essa proteção efetiva.”

 

Violência também adoece

 

Muito além das marcas físicas, a violência doméstica costuma deixar sequelas emocionais profundas. Ansiedade, depressão, síndrome do pânico, transtorno de estresse pós-traumático e outras doenças relacionadas ao sofrimento psicológico estão entre as consequências mais frequentes relatadas por mulheres que vivem ciclos prolongados de violência.

 

Quando essas condições impedem temporariamente o exercício da atividade profissional, pode existir a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária, desde que a incapacidade seja comprovada por documentação médica e reconhecida pelo INSS.

 

“Muitas mulheres chegam ao escritório completamente exaustas emocionalmente. O sofrimento psicológico também pode incapacitar para o trabalho, mas essa incapacidade precisa estar bem documentada por meio de laudos, exames e relatórios médicos”,reforça.

 

Como a vítima pode buscar esse direito?

 

Segundo Débora Knust, o primeiro passo é cuidar da própria segurança e reunir a documentação que comprove tanto a situação de violência quanto as consequências físicas ou psicológicas decorrentes das agressões.

 

Caso exista incapacidade para o trabalho, a mulher poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária pelos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS ou a Central 135.

 

Também é recomendável buscar orientação jurídica para verificar se há outros direitos previdenciários ou assistenciais aplicáveis ao caso.

 

“Cada situação é única. Antes de solicitar qualquer benefício, é importante verificar se os requisitos legais estão preenchidos e reunir toda a documentação médica e previdenciária necessária. Isso aumenta as chances de uma análise adequada pelo INSS”, explica a especialista.

 

Quais documentos podem fazer diferença?

 

A documentação varia conforme cada caso, mas alguns documentos costumam ser importantes para demonstrar a incapacidade e auxiliar na análise do benefício:

 

laudos médicos;
atestados;
exames;
relatórios médicos;
prontuários hospitalares;
boletim de ocorrência, quando houver;
medida protetiva ou decisões judiciais relacionadas ao caso, se existentes;
documentos que comprovem a qualidade de segurada perante o INSS.

“O boletim de ocorrência e a medida protetiva não garantem, por si só, um benefício previdenciário, mas podem reforçar a contextualização do caso quando associados à documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho.”

 

 

Onde buscar ajuda

 

 

Além da orientação jurídica, mulheres em situação de violência doméstica devem procurar imediatamente a rede de proteção disponível.

Os principais canais são:

 

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;
190 – Polícia Militar, em situações de emergência;
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM);
● Serviços de saúde e assistência social do município.

“A informação também salva vidas. Conhecer os direitos previdenciários pode representar um importante suporte para que essa mulher consiga reorganizar sua vida com mais segurança. Mas a prioridade sempre deve ser romper o ciclo da violência e buscar proteção na rede especializada”, finaliza.